Big Techs versus STF: liberdade de expressão ou omissão diante de crimes virtuais?

Por Damata Lucas

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que responsabiliza as plataformas digitais por conteúdos ofensivos e ilegais publicados por usuários — mesmo sem decisão judicial prévia — reacendeu o debate entre liberdade de expressão e dever de proteção de direitos fundamentais no ambiente virtual. Gigantes da tecnologia, como Google e Meta, reagiram publicamente, expressando preocupação com os possíveis impactos da medida sobre a economia digital e a segurança jurídica no país.

Segundo o novo entendimento da Corte, por 8 votos a 3, o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional por omissão na proteção à dignidade humana. A partir de agora, as plataformas devem considerar notificações extrajudiciais para remover conteúdos que violem direitos, como discursos de ódio, incitação à violência, fake news, pornografia infantil, racismo, misoginia e ataques a religiões — especialmente as de matriz africana, frequentemente alvo de preconceito. A decisão vale até que o Congresso aprove uma nova legislação sobre o tema.

Reações das plataformas

O Google foi um dos primeiros a se manifestar. Em nota oficial, a empresa afirmou que “as regras definidas pela Corte podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”. O texto aponta que mudanças dessa natureza geram insegurança jurídica e dificultam a inovação e o funcionamento das plataformas no país.

Já a Meta — controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp — classificou a decisão como um risco à liberdade online. “Enfraquecer o artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”, diz o comunicado da empresa.

As big techs também destacam o desafio técnico de fiscalizar, de forma preventiva e em tempo real, bilhões de postagens feitas diariamente, o que pode levar a uma política de remoção excessiva, afetando conteúdos legítimos e opiniões divergentes.

O contraponto: impunidade e lucro com desinformação

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão do STF é “histórica” e representa um “marco civilizatório” no país. Segundo ele, não é aceitável que provedores se isentem de responsabilidade por conteúdos ilícitos, especialmente quando lucram com a monetização e o impulsionamento desses materiais.

“Estamos falando de plataformas que hospedam ou até promovem conteúdos que violam direitos fundamentais, muitas vezes em escala massiva, afetando a vida de milhares de pessoas”, afirmou Messias. “Liberdade de expressão não pode ser escudo para o crime.”

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que o novo entendimento visa proteger a dignidade humana diante do crescimento de práticas criminosas no ambiente digital. Entre os exemplos citados durante o julgamento estão a disseminação de notícias falsas durante as eleições, ataques coordenados contra minorias, e a propagação de conteúdos envolvendo abuso infantil — muitos dos quais permanecem no ar mesmo após denúncias.

Entre o discurso e a realidade

Apesar do discurso em defesa da liberdade de expressão, críticos argumentam que muitas plataformas relutam em agir com rapidez diante de conteúdos claramente ilegais, exceto quando pressionadas por autoridades. Casos de influenciadores digitais que propagam teorias conspiratórias, incitam violência política ou propagam discurso de ódio frequentemente ganham tração nas redes antes de qualquer moderação efetiva.

O argumento da liberdade de expressão, segundo especialistas em direito digital, não pode se sobrepor à proteção da vida, da integridade moral e da convivência democrática. “O que está em jogo não é o direito de emitir opiniões divergentes, mas o uso indevido das plataformas para atacar pessoas, destruir reputações ou fomentar crimes”, aponta a jurista Laura Figueiredo, especialista em regulação de plataformas.

Próximos passos

Enquanto o Congresso não aprova uma nova lei que regule de forma clara a atuação das plataformas digitais, caberá ao Judiciário e às empresas encontrar um equilíbrio entre garantir a liberdade de expressão e impedir a proliferação de conteúdos ilícitos. A expectativa é que essa decisão do STF sirva de base para uma regulamentação mais ampla e moderna do ambiente digital no Brasil — uma que considere tanto os direitos individuais quanto os deveres das corporações que controlam o fluxo da informação no século XXI.

Imagem: Freepik

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