Brasil registra mais de 83 acidentes de trabalho por hora; saúde mental entra no centro da prevenção

O Brasil registra, em média, mais de 83 acidentes de trabalho por hora, segundo dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) 2023. Ao final de cada dia, o país ultrapassa 2 mil ocorrências, um número que se repete de forma contínua e evidencia um problema estrutural no cotidiano laboral brasileiro.

A repetição diária desses dados revela que a prevenção permanece insuficiente em grande parte dos ambientes produtivos, frequentemente marcados por sobrecarga, pressão por desempenho e rotinas organizadas no limite da capacidade humana.

Adoecimento mental como fator de risco ocupacional

Nesse contexto, o adoecimento mental passou a ocupar lugar central nas discussões sobre segurança do trabalho. Estresse crônico, ansiedade, burnout e esgotamento emocional afetam diretamente funções essenciais à prevenção de acidentes, como atenção sustentada, capacidade de concentração, tempo de reação e percepção de risco.

As consequências tornam-se ainda mais graves em setores de alta exigência técnica, como indústria, transporte e saúde, onde qualquer falha pode gerar danos severos. Em muitos casos, o sofrimento psíquico compromete a tomada de decisões rápidas e a execução precisa de tarefas, criando um ambiente permanente de instabilidade e risco.

Justiça reconhece nexo entre sofrimento psíquico e acidente

O advogado trabalhista Rafael Medeiros Arena, especialista em causas acidentárias, afirma que essa relação aparece com força crescente nos processos analisados pelo Judiciário e precisa ser compreendida como risco laboral objetivo.

“O adoecimento mental pode surgir como causa antecedente do acidente, como exaustão, burnout e lapsos de atenção; pode ser fator agravante da lesão ou, ainda, o próprio evento acidentário, com surtos, colapsos, suicídio ou tentativa”, afirma.

Segundo ele, a saúde mental deve ser tratada como parte integrante das condições de segurança e do ambiente de trabalho, com impacto direto na prevenção.

Conceito jurídico de acidente vai além do trauma físico

Arena explica que a caracterização jurídica do acidente de trabalho não exige um evento físico súbito, mas sim o nexo causal com o trabalho e com a forma como a atividade é organizada.

“Estresse crônico, pressão psicológica e sobrecarga emocional podem configurar causa ou concausa do acidente, especialmente quando decorrem da organização do trabalho e das exigências impostas pela empresa”, explica.

Esse entendimento está alinhado ao artigo 20 da Lei nº 8.213/91, que orienta o reconhecimento de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no âmbito previdenciário, ampliando a responsabilização legal em casos de adoecimento mental associado à atividade laboral.

Direitos garantidos mesmo sem lesão física visível

O enquadramento jurídico tem efeitos práticos relevantes. Mesmo sem lesão corporal evidente, o trabalhador pode ter direito ao reconhecimento do acidente de trabalho, afastamento pelo INSS, estabilidade provisória de 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais e, em alguns casos, pensão paga pela empresa.

“A inexistência de trauma físico não afasta a proteção jurídica. As doenças psicológicas costumam evoluir de forma silenciosa, até atingir um quadro grave que exige afastamento”, afirma Arena.

NR-1 obriga empresas a tratar saúde mental como risco de segurança

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco nesse debate. A norma passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem riscos psicossociais, incluindo fatores como assédio, excesso de jornada, sobrecarga e pressão constante.

A mudança foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 27 de agosto de 2024. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2025, a exigência teve o prazo prorrogado pela Portaria MTE nº 765/2025, que adiou a vigência para 26 de maio de 2026.

A adequação exigirá revisão de práticas internas, registros formais e mecanismos de prevenção, passíveis de verificação em auditorias, fiscalizações e disputas judiciais.

Omissão passa a ser falha técnica de segurança

Para Arena, a atualização da NR-1 altera profundamente o peso jurídico da omissão empresarial.

“A norma passou a exigir a gestão dos riscos psicossociais, reforçando a presunção de culpa do empregador, a culpa organizacional e o ônus da prova quanto à prevenção”, afirma.

Segundo ele, não mapear riscos psicossociais passa a configurar falha técnica de segurança, o que amplia a responsabilização das empresas em caso de acidentes.

As provas mais comuns nesses processos envolvem metas abusivas, jornadas excessivas, assédio organizacional e ausência de políticas efetivas de saúde mental.

Impactos se estendem às famílias

Nos casos mais graves, como morte ou incapacidade permanente, os efeitos ultrapassam o trabalhador e atingem diretamente as famílias, que muitas vezes desconhecem seus direitos.

“É comum que familiares não saibam sobre a possibilidade de pensão mensal, indenização por danos morais, reembolso de despesas médicas e apoio psicológico”, afirma o advogado.

Ainda assim, muitas empresas tentam atribuir o adoecimento mental a fatores exclusivamente pessoais, o que dificulta o reconhecimento do nexo causal e retarda a adoção de políticas preventivas.

Janeiro Branco reforça debate sobre prevenção

A campanha Janeiro Branco amplia a visibilidade do tema ao conectar saúde mental a dimensões concretas do cotidiano, como segurança e prevenção de acidentes.

Em um país que registra mais de 2 mil acidentes de trabalho por dia, o debate deixa de ser periférico e passa a integrar o campo dos direitos trabalhistas, da responsabilidade empresarial e dos limites da organização produtiva.

Para Arena, embora o Judiciário já reconheça esses casos e determine indenizações, a resposta precisa ocorrer antes do acidente.

“Em saúde e segurança do trabalho, o que se espera é a prevenção. A mudança legislativa pode ser um passo importante, mas a transformação depende de conscientização e mudança real na gestão do trabalho”, conclui.

Da Redação, com informações Revista Fórum – Imagem Gerada por IA Chat GPT

Notícias recentes

Notícias em alta

Com notícias do Piauí, do Brasil e do Mundo!

©2024- Todos os direitos reservados. Clique Pi