Defesa pretende recorrer da pena aplicada a acusado de tentativa de homicídio contra filho de desembargador no Piauí

No dia 23 de maio, foi realizado o julgamento de Francisco Jefferson da Silva Cruz, conhecido como “Anjo da Morte”. A defesa, composta pelos advogados Alessandra Corrêa, Everton Sousa e Júlio César Costa, considerou ter obtido um resultado parcialmente favorável, com o reconhecimento da tentativa de homicídio privilegiada — afastando, assim, as qualificadoras que poderiam caracterizar o crime como tentativa de homicídio triplamente qualificado.

A tese defensiva foi acolhida pelos jurados, que entenderam que o réu agiu sob forte emoção, circunstância que permitiu o reconhecimento do privilégio. Ao final do julgamento, o juiz Willmann Izac Ramos Santos, titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, fixou a pena em 13 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento será o fechado, com progressão ao semiaberto após o cumprimento de 2 anos e 2 meses, considerando-se o tempo já cumprido em prisão cautelar — 2 anos, 1 mês e 28 dias.

Apesar da redução da pena em relação à proposta inicial do Ministério Público, a defesa manifestou sua intenção de recorrer, por entender que a penalidade imposta ainda se mostra excessiva diante das circunstâncias do caso. Já a Promotoria requereu vista dos autos para avaliar a possibilidade de interposição de recurso, possivelmente visando o restabelecimento das qualificadoras afastadas pelo Conselho de Sentença.

Entenda o caso

Francisco Jefferson foi condenado por tentativa de homicídio contra o advogado André de Almeida Sousa e Silva, filho do desembargador Hilo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O crime ocorreu em março de 2023, na cidade de Parnaíba, litoral piauiense, após uma discussão entre o réu e a vítima em um trailer de lanches.

Inicialmente, o Ministério Público havia denunciado Francisco Jefferson por tentativa de homicídio triplamente qualificada. No entanto, durante o julgamento, os jurados acolheram a tese da defesa de que o acusado agiu sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, resultando no reconhecimento do homicídio privilegiado.

A sentença final considerou a detração penal pelo tempo já cumprido em prisão preventiva, reduzindo a pena total de 16 anos para 13 anos, 10 meses e 2 dias.

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