O desembargador José Vidal de Freitas Filho negou, pela segunda vez, o pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira, em decisão no dia 22 de abril.
O ex-prefeito foi preso em flagrante no dia 8 de março de 2025, acusado de manter plantação de maconha de três hectares em fazenda no Sul do Piauí.

Conforme pleiteado pela defesa do ex-gestor, a prisão preventiva causou constrangimento ilegal à Nivaldo Roberto, alegando que não há fundamentação que comprove que a aplicação de medidas cautelares fosse considerada inadequada. Além disso, pontuou que inexiste o risco de reiteração delitiva.
Entretanto, o magistrado pontuou que a decisão de segregação cautelar do ex-prefeito foi explicitamente justificada, especialmente em relação aos indícios de autoria e materialidade. Isso porque Nivaldo Roberto foi flagrado na propriedade, que possuía uma estrutura voltada ao cultivo de maconha, inclusive com poço artesiano, além de portar duas armas de fogos ilegais.
Crime
Dessa forma, lhe foram imputados os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, ao passo em que o desembargador elencou o perigo gerado pela liberdade do ex-gestor, tendo em vista o risco de reiteração delitiva e de gravidade concreta da conduta.

Relembre o caso
Uma operação integrada entre as Forças de Segurança do Piauí e da Bahia resultou na apreensão de um plantio de maconha no município de Sebastião Barros, na divisa entre os dois estados. A ação foi realizada no dia 8 de março, em que foi encontrada uma plantação de três hectares, com produção estimada em 13 toneladas de maconha.
Quatro pessoas foram presas na ação, incluindo o ex-prefeito Nivaldo Roberto, apontado como o dono da fazenda onde a plantação de droga foi encontrada.
