Fernando Collor inicia cumprimento de pena por corrupção

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas, dando início ao cumprimento de uma pena de oito anos e dez meses em regime fechado. A ordem partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e se refere à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da antiga BR Distribuidora, hoje Vibra Energia.

Collor foi detido no aeroporto da capital alagoana durante a madrugada e passou por uma série de procedimentos legais ao longo do dia. Ele foi levado inicialmente à sede da Polícia Federal em Alagoas, onde participou de audiência de custódia, e depois encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames de corpo de delito. No fim da tarde, deu entrada no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, onde ficará em cela individual, conforme previsto para ex-chefes de Estado.

A prisão marca um novo capítulo na trajetória de um político que já esteve no mais alto cargo do Executivo e que, desde o escândalo que culminou com seu impeachment em 1992, viu sua carreira marcada por denúncias e investigações. Desta vez, a Justiça concluiu que Collor recebeu, com o apoio de empresários, cerca de R$ 20 milhões em propina para favorecer contratos entre a BR Distribuidora e a empreiteira UTC, entre os anos de 2010 e 2014. O valor teria sido lavado para ocultar sua origem ilícita, e a atuação de Collor, segundo a sentença, buscava garantir influência política dentro da estatal.

Além da pena de prisão, a decisão judicial impôs ao ex-presidente o pagamento de uma multa de 90 dias-multa, a devolução solidária de R$ 20 milhões aos cofres públicos e a proibição de ocupar cargos públicos por prazo equivalente ao dobro da pena.

Debate sobre saúde e prisão

A defesa de Collor, de 75 anos, solicitou a conversão da pena em prisão domiciliar, alegando que ele apresenta comorbidades graves e tem um quadro de saúde considerado sensível. O pedido ainda está sob análise. Por determinação do ministro Moraes, a direção do presídio deverá informar, no prazo de 24 horas, se tem estrutura adequada para assegurar os cuidados de saúde necessários ao ex-presidente. Após essa resposta, caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, emitir parecer, e só então o STF decidirá se há justificativa para alterar o regime de cumprimento da pena.

O caso reacende discussões sobre a execução de penas privativas de liberdade no Brasil, especialmente no que diz respeito a réus com idade avançada, histórico político relevante ou condições de saúde delicadas. Embora o ordenamento jurídico brasileiro preveja tratamento isonômico, o contexto muitas vezes impõe exceções — seja por razões humanitárias ou logísticas.

Por outro lado, há um entendimento crescente, especialmente nas instâncias superiores, de que o combate à corrupção exige o cumprimento efetivo das penas, inclusive por figuras públicas com forte projeção política. Nesse sentido, a execução da pena de Collor simboliza, para parte da sociedade, um esforço em reafirmar a igualdade perante a lei.

Por Damata Lucas – Imagem: Jefferson Rudy/Senado

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