A Justiça determinou a suspensão imediata de um contrato emergencial firmado para serviços de limpeza urbana em Teresina. A medida foi tomada após ação movida pela empresa Recicle Serviços de Limpeza LTDA contra a ETURB (Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano) e a Prefeitura de Teresina. A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Falta de transparência e justificativas
Segundo o juiz, o Município ignorou decisões anteriores ao divulgar novo aviso de contratação direta sem apresentar provas concretas da situação emergencial. O magistrado destacou também a ausência de transparência no processo e a falta de fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Como resultado, o procedimento foi suspenso e o juiz estipulou multa diária de R$ 100 mil — limitada a 30 dias — em caso de descumprimento da ordem judicial.
Prazos e medidas determinadas
Além da suspensão, o Município de Teresina foi obrigado a apresentar, no prazo de 10 dias, documentos que justifiquem a urgência na contratação. Também deverá elaborar, em até 30 dias, um cronograma para a realização do processo licitatório regular.
A decisão judicial ainda autoriza o uso de força policial, caso seja necessário, para garantir o cumprimento das medidas impostas.