Mais de 11 mil aposentados e pensionistas no Piauí já aderiram ao acordo de ressarcimento do INSS

Cerca de 11.112 aposentados e pensionistas no Piauí já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para reaver valores descontados indevidamente em seus benefícios. O número representa 29,6% dos 37.537 beneficiários aptos no estado. Em todo o Brasil, a taxa de adesão é semelhante: 30,4%, com mais de 582 mil pessoas já tendo assinado o acordo.

Pagamentos começam em 24 de julho

O pagamento será feito em parcela única, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento mensal. Os depósitos começam na quinta-feira, dia 24 de julho, seguindo a ordem de adesão — quem aceitou primeiro, recebe antes.

Quem tem direito ao ressarcimento?

Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que registraram contestação sobre descontos feitos por associações e sindicatos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo, o que equivale a cerca de 1,9 milhão de pessoas aptas.

Como aderir ao acordo

A adesão é simples, gratuita e feita por via administrativa, sem necessidade de entrar na Justiça. Os canais disponíveis são:

  • Aplicativo Meu INSS (site ou app)
  • Agências dos Correios (mais de 5 mil espalhadas pelo país)

A Central 135 pode ser usada para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.

Passo a passo para aceitar pelo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
  2. Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência” (se houver);
  3. Leia os comentários e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Ainda é possível contestar?

Sim. Os canais para contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos por:

  • App Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios

E se a entidade respondeu à contestação?

Nesses casos, os documentos estão em análise e a opção de adesão ao acordo ainda não estará disponível. O beneficiário poderá:

  • Confirmar os documentos;
  • Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. O caso será então encaminhado para auditoria. Em caso de negativa, o aposentado ou pensionista poderá receber orientação jurídica e apoio das Defensorias Públicas Estaduais.

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