Cerca de 11.112 aposentados e pensionistas no Piauí já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal para reaver valores descontados indevidamente em seus benefícios. O número representa 29,6% dos 37.537 beneficiários aptos no estado. Em todo o Brasil, a taxa de adesão é semelhante: 30,4%, com mais de 582 mil pessoas já tendo assinado o acordo.
Pagamentos começam em 24 de julho
O pagamento será feito em parcela única, corrigida pelo IPCA, diretamente na conta onde o beneficiário já recebe seu pagamento mensal. Os depósitos começam na quinta-feira, dia 24 de julho, seguindo a ordem de adesão — quem aceitou primeiro, recebe antes.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que registraram contestação sobre descontos feitos por associações e sindicatos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo, o que equivale a cerca de 1,9 milhão de pessoas aptas.
Como aderir ao acordo
A adesão é simples, gratuita e feita por via administrativa, sem necessidade de entrar na Justiça. Os canais disponíveis são:
- Aplicativo Meu INSS (site ou app)
- Agências dos Correios (mais de 5 mil espalhadas pelo país)
A Central 135 pode ser usada para consultas e contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
Passo a passo para aceitar pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha;
- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência” (se houver);
- Leia os comentários e, no campo “Aceito receber”, marque “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Ainda é possível contestar?
Sim. Os canais para contestação permanecem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — com possibilidade de prorrogação. Os pedidos podem ser feitos por:
- App Meu INSS
- Central 135
- Agências dos Correios
E se a entidade respondeu à contestação?
Nesses casos, os documentos estão em análise e a opção de adesão ao acordo ainda não estará disponível. O beneficiário poderá:
- Confirmar os documentos;
- Contestar por suspeita de falsidade ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. O caso será então encaminhado para auditoria. Em caso de negativa, o aposentado ou pensionista poderá receber orientação jurídica e apoio das Defensorias Públicas Estaduais.


