Nikolas Ferreira – O limite entre a imunidade parlamentar e o atentado à soberania nacional

Por Damatta Lucas

Não se trata de simpatia ou antipatia por um deputado específico. Trata-se de algo muito mais grave: a defesa do Estado brasileiro diante de um parlamentar que, reiteradamente, testa os limites da legalidade, estimula o caos institucional e flerta abertamente com a submissão do país a interesses estrangeiros. O nome desse problema é Nikolas Ferreira.

Há tempos, o deputado federal do PL de Minas Gerais construiu sua atuação política não sobre propostas ou soluções para o Brasil, mas sobre a provocação permanente, a disseminação de desinformação e o uso calculado da imunidade parlamentar como escudo para atacar as próprias instituições que jurou defender. O episódio envolvendo o PIX foi apenas um exemplo recente de uma estratégia mais ampla: criar pânico, distorcer fatos e enfraquecer a confiança pública.

Agora, o salto foi ainda mais perigoso. Ao celebrar publicamente uma operação militar ilegal dos Estados Unidos contra a Venezuela e, pior, ao compartilhar uma montagem que retrata o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sendo preso por militares norte-americanos — acompanhada da expressão “Ó Deus”, como quem torce por esse desfecho — Nikolas Ferreira ultrapassou uma linha que não admite relativização. Não é retórica inflamada. É estímulo explícito à ingerência estrangeira contra o Brasil.

Esse comportamento não passou despercebido. Uma representação protocolada na Procuradoria-Geral da República pelo deputado Ivan Valente e pelo ex-presidente do PSOL Juliano Medeiros pede a responsabilização criminal de Nikolas Ferreira por atentado à soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito. Os dispositivos citados são claros: os artigos 359-M e 359-I do Código Penal, que tratam de crimes contra as instituições democráticas e preveem penas severas. Não se fala aqui em censura, mas em aplicação da lei.

O ponto central é simples e alarmante: quando um deputado federal incentiva, ainda que simbolicamente, uma potência estrangeira a atacar o Brasil ou sequestrar seu chefe de Estado, ele não exerce liberdade de expressão. Ele trabalha contra o país. Ao fazer isso publicamente, em redes sociais, Nikolas contribui para fragilizar a imagem das instituições brasileiras no cenário internacional, abrindo espaço para sanções, constrangimentos diplomáticos e aventuras autoritárias.

Também não se trata apenas de esfera penal. Há uma dimensão ética e constitucional incontornável. A Constituição é explícita ao prever a perda de mandato em casos de quebra de decoro parlamentar. Atentar contra a soberania nacional, defender intervenção estrangeira e corroer a dignidade da função legislativa não são “opiniões polêmicas”: são condutas incompatíveis com o mandato popular.

A imunidade parlamentar não é salvo-conduto para pregar a ruptura institucional. Nenhum cargo eletivo autoriza um representante do povo a agir como agente do caos, muito menos como entusiasta de uma invasão estrangeira. Quando isso acontece, a omissão do Estado se transforma em cumplicidade.

A pergunta que se impõe não é se Nikolas Ferreira exagerou. A pergunta é até quando as instituições brasileiras aceitarão que um deputado desafie abertamente a Constituição, a soberania nacional e a democracia sem qualquer consequência. A Justiça não pode tratar esse caso como mais uma controvérsia de rede social. Está em jogo algo maior: o limite entre a crítica política e a traição ao próprio país.

E esse limite, claramente, já foi ultrapassado.

Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

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