Na madrugada desta quinta-feira (19), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem de 44 anos na BR-316, em Teresina, após flagrá-lo dirigindo sob efeito de álcool. Durante a abordagem, os policiais descobriram que o condutor também era procurado pela Justiça por homicídio.
A equipe da PRF abordou um veículo GM Celta de cor prata e, ao notar sinais evidentes de embriaguez no motorista, solicitou a realização do teste do etilômetro. O exame indicou 0,49 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões — valor acima do limite legal, caracterizando crime de trânsito.
Além da infração por embriaguez ao volante, uma consulta aos sistemas policiais revelou que havia um mandado de prisão em aberto contra o homem, relacionado ao crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.
Diante da gravidade dos fatos, o condutor foi imediatamente detido e encaminhado às autoridades competentes para os devidos procedimentos legais. O veículo também foi apreendido.
Segundo a PRF, o crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da CNH. Já o homicídio, conforme o Código Penal, prevê pena de reclusão de seis a vinte anos, podendo ser agravada em caso de qualificadoras.
A PRF reforça seu compromisso com a segurança nas rodovias e alerta que a condução de veículos sob efeito de álcool representa risco extremo à vida, sendo alvo de fiscalização rigorosa para proteger motoristas, passageiros e pedestres.


