Uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de um fuzil calibre 556, 281 munições do mesmo calibre e outras 13 munições de calibre 9 mm, além de R$ 1.784,00 em dinheiro. A ocorrência se deu na quarta-feira (23) na BR-343, altura do km 333, no município de Teresina, Piauí.
O material ilícito estava sendo transportado em um automóvel, conduzido por um indivíduo do sexo masculino, com 30 anos de idade durante a fiscalização de rotina.
A apreensão levanta um alerta importante sobre o tráfego de armas e munições em rodovias federais e a necessidade de intensificação da fiscalização.
Enquadramento Jurídico e Penalidades:
O porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como o fuzil calibre 556, é tipificado no Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), com pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos e multa. O transporte ilegal de munições também configura crime, com as mesmas penas previstas para a posse ou porte ilegal da arma a que se referem, conforme o mesmo Estatuto. A posse ou transporte de munição de uso permitido (calibre 9mm) sem a devida autorização também é crime, previsto no Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Alerta: A Polícia Rodoviária Federal reforça a importância da colaboração da sociedade para o combate ao crime, através da denúncia de atividades suspeitas.