Quase metade dos municípios piauienses não tem órgão gestor para a segurança alimentar da população

A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana, inclusive um dos direitos consagrados na própria Constituição Federal brasileira. E para a garantia desse direito, o poder público, em todas as suas instâncias, deve adotar políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

No tocante aos municípios piauienses em 2024, observou-se que 106 prefeituras do estado, o equivalente a 47,32%, não tinham um órgão gestor em sua estrutura administrativa para cuidar da questão da segurança alimentar da população. Essa proporção, inclusive, é a segunda maior da região Nordeste, ficando atrás somente de Alagoas (52,94%). Merece ser destacado que a proporção observada no Piauí ficou, inclusive, bem acima da registrada para os estados vizinhos do Maranhão (18,89%) e do Ceará (14,13%), cujas proporções ficaram entre as quatro menores do país.

A média observada no Brasil foi de 48,8% das prefeituras não dispondo de órgão gestor para a segurança alimentar. As maiores proporções entre os estados ficaram com: Goiás (78,05%), Acre (77,27%), e Mato Grosso (70,89%). As menores proporções ficaram com: Distrito Federal (0%) e Amapá (6,25%). São informações da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC), do IBGE.

No Piauí, dentre os 118 municípios (52,68%) que possuíam em sua estrutura administrativa algum órgão gestor para cuidar da questão da segurança alimentar, nenhum deles possuía uma Secretaria exclusiva para tratar do tema. Contudo, em 110 municípios (49,1%) havia um setor subordinado a uma outra Secretaria; em 7 municípios (3,12%) havia uma Secretaria municipal em conjunto com outras políticas públicas; e ainda em 1 município (0,48%) havia um setor subordinado diretamente a chefia do executivo.

Nos municípios piauienses que possuíam alguma estrutura administrativa para cuidar da segurança alimentar, observou-se que o tema eventualmente estava subordinado a mais de uma Secretaria municipal dentro de uma mesma Prefeitura. A pesquisa aponta que a segurança alimentar estava vinculada às Secretarias que cuidavam das seguintes políticas: Assistência Social (82 municípios), Educação (40 municípios), Agricultura, Desenvolvimento rural ou Desenvolvimento agrário (23 municípios), Saúde (19 municípios), Planejamento (1 município), Direitos Humanos (1 município), outras políticas (4 municípios).

No Brasil, 50,7% dos municípios contam com estrutura organizacional para a política de segurança alimentar e nutricional, onde 64 municípios (1,15%) têm uma Secretaria exclusiva para tratar do tema, 199 municípios (3,57%) possuem uma Secretaria municipal em conjunto com outras políticas públicas, 2.460 municípios (44,16%) possuem um setor subordinado a outra secretaria, 98 municípios (1,76%) possuem um setor subordinado à chefia do executivo, 5 municípios (0,09%) possuem um Órgão da administração indireta.

Segurança alimentar sob administração dos Governos estaduais

Os dados de segurança alimentar para os estados foram obtidos pela Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC). Na edição da pesquisa em 2024, apenas o estado de Rondônia não repassou as informações, no que foi considerado como recusa. No levantamento das informações junto a 25 estados e ao Distrito Federal, todos informaram possuir uma estrutura administrativa para tratar da política de segurança alimentar e nutricional. Naquelas unidades da federação, o órgão gestor do tema poderia ter características diversas e estar vinculado à administração direta ou indireta. Nas unidades da federação onde os órgãos gestores da segurança alimentar eram ligados à administração direta, registrou-se que em apenas uma unidade federativa era sob a forma de secretaria estadual exclusiva, e nas demais 25 unidades sob a forma de setor subordinado a outra secretaria. Nas estruturas atuando em conjunto com outras políticas, destacam-se as seguintes áreas entre as unidades da federação: assistência social (22), direitos humanos (9), agricultura, desenvolvimento rural ou desenvolvimento agrário (6) e trabalho, empreendedorismo ou desenvolvimento econômico (5).

6 em cada 10 municípios do Piauí não têm Lei de Segurança Alimentar

A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – Losan (Lei n. 11.346, de 15.09.2006) criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – regulamentada, posteriormente, pelo Decreto n. 7.272, de 25.08.2010, que instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN que deve ser articulada e formulada de forma integrada na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Esses instrumentos enfatizam que os entes federados implementarão políticas que visem à erradicação da fome, à promoção da alimentação adequada, à melhoria da qualidade de vida e à garantia do direito humano à alimentação adequada.

No Piauí, em 2024, um total de 142 municípios (63,4%) não haviam promulgado ainda uma lei municipal de segurança alimentar e nutricional, o que equivale a 6 em cada 10 municípios do estado. Outros 80 municípios (35,71%) já haviam promulgado, e 2 municípios (0,89%) estavam com a lei em tramitação legislativa.

Um total de 97 municipios piauienses (43,3%) informaram possuir Conselho Municipal de Segurança Alimentar, contudo somente em 53 municípios os Conselhos estavam realmente ativos (23,6%). No tocante à existência de um Plano de Segurança Alimentar e Nutricional, somente 17 municípios do estado o possuíam (7,6%).

Quanto às ações realizadas pelos municípios para o acesso da população a alimentos no ano de 2023, os grupos populacionais que se beneficiaram foram: usuários da rede socioassistencial (Proteção Social Básica e/ou Especial), em 111 municípios; pessoas em situação de rua, em 16 municípios; usuários da rede socioassistencial em entidades conveniadas, em 15 municípios; catadores de materiais recicláveis, em 11 municípios; população quilombola, em 14 municípios; outros povos e comunidades tradicionais, em 10 municípios; população indígena, em 5 municípios; ciganos, em 2 municípios; imigrantes estrangeiros, em 2 municípios; outros beneficiários, em 15 municípios.

Legislação e ações da segurança alimentar sob a administração dos Governos estaduais

Em 2024, dentre as 26 unidades da federação que repassaram informações à Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (ESTADIC), 23 delas, entre as quais o Piauí, declararam que possuem lei estadual de segurança alimentar e nutricional. Os estados do Rio Grande do Norte e de São Paulo informaram que não possuíam lei estadual de segurança alimentar e nutricional; enquanto o Estado do Espírito Santo indicou que a lei estava em trâmite.

A pesquisa ESTADIC 2024 constatou a presença de Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional em 17 unidades federativas, todos aprovados pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. O estado do Piauí está entre os estados que declararam não possuir o plano.
Destaques das ações de promoção do acesso de alimentos à população:


⦁ Das 24 unidades da federação com ações de promoção do acesso da população a alimentos, apenas o estado do Rio Grande do Norte informou que não beneficiou grupos populacionais específicos;
⦁ Com exceção dos estados do Maranhão, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, os demais beneficiavam os usuários da rede socioassistencial (Proteção Social Básica e/ou Especial);
⦁ – Apenas cinco estados beneficiavam os ciganos (Piauí, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, e Paraná);
⦁ – O único estado cujas as ações beneficiavam todos os grupos populacionais específicos investigados era Pernambuco.

Sobre a pesquisa

O suplemento de Segurança Alimentar e Nutricional da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic) 2024 traz informações sobre a gestão da política pública de segurança alimentar e nutricional, com dados de legislação, instrumentos de gestão e participação, ações e equipamentos de segurança alimentar e nutricional nos estados e municípios.

Fonte: IBGE

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