Tatiana Medeiros: OAB-PI solicita esclarecimentos sobre possível conduta irregular de advogado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) encaminhou ofício à Polícia Militar do Estado do Piauí solicitando informações oficiais sobre uma notícia veiculada na imprensa, que aponta possível conduta irregular por parte de um advogado, no contexto da custódia da vereadora e advogada Tatiana Medeiros, detida na Sala de Estado-Maior do Quartel Geral da PM.

Segundo as informações divulgadas, um tablet e um celular teriam sido encontrados na cela ocupada por Tatiana Medeiros, os quais, de acordo com a detenta, teriam sido entregues por seu advogado.

A OAB-PI destacou que a Sala de Estado-Maior é uma prerrogativa legal assegurada aos advogados, com o objetivo de garantir condições dignas e diferenciadas de custódia. No entanto, a Seccional reforça que esse direito não pode ser utilizado para fins contrários à ética profissional ou à legalidade.

Com a solicitação de esclarecimentos, a OAB-PI busca apurar os fatos com rigor e identificar eventual responsabilidade de advogado regularmente inscrito na instituição. Confirmada a participação, serão adotadas as providências cabíveis na esfera ético-disciplinar, com a devida observância ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, a entidade reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a fiscalização do exercício profissional da advocacia, mantendo-se firme tanto na defesa das prerrogativas da classe quanto na preservação da moralidade no exercício da profissão.

Confira a nota pública na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí informa que requisitou informações oficiais à Polícia Militar do Estado do Piauí sobre notícia veiculada acerca de possível conduta irregular praticada por advogado no contexto da custódia de profissional da advocacia em Sala de Estado-Maior.

A OAB/PI esclarece que a Sala de Estado-Maior é uma garantia legal da advocacia, mas não constitui abrigo para práticas que contrariem a ética ou a legalidade.

Após o recebimento das informações, caso confirmada a participação de advogado regularmente inscrito, a OAB/PI adotará as providências cabíveis no âmbito ético-disciplinar.

Teresina, 20 de maio de 2025
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí

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