O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Aderson Antonio Brito Nogueira, suspendeu a liminar que impedia a realização da licitação para os serviços de limpeza pública em Teresina. A decisão, proferida em 27 de maio, autoriza a continuidade do processo licitatório, desde que a Prefeitura cumpra uma série de exigências estabelecidas pela Justiça.
Entre as condições impostas, o município deverá apresentar, no prazo de até 10 dias, comprovação formal de situação emergencial na gestão de resíduos sólidos — justificando, assim, a urgência na contratação dos serviços, considerados essenciais à população da capital.
A decisão também determina que a Prefeitura assegure transparência total em todas as fases do processo licitatório, além de implementar mecanismos eficazes de fiscalização e monitoramento para garantir a qualidade e a continuidade da limpeza pública.
O desembargador Aderson Nogueira ressaltou que a licitação é uma ferramenta fundamental da administração pública para a contratação de serviços essenciais, mas reconheceu que, em casos excepcionais, medidas urgentes são necessárias para evitar riscos à saúde pública e proteger a dignidade da população.
O Tribunal advertiu, ainda, que o descumprimento das condições fixadas poderá gerar implicações legais e administrativas para o município, reforçando a necessidade de observância rigorosa dos prazos e determinações judiciais.