Não há nada mais devastador do que a perda de uma criança. A dor que esfacela uma família não conhece classe social, cor ou condição financeira. Mas, quando a morte é fruto de negligência e poderia ter sido evitada, a revolta se mistura ao luto. Foi o que aconteceu com a pequena Alice Brasil Sousa da Paz, de apenas 4 anos, vítima de um acidente brutal e absolutamente previsível — e prevenível — dentro da escola onde estudava, em Teresina.
Segundo a declaração de óbito, Alice sofreu edema cerebral difuso, traumatismo cranioencefálico e hematoma subdural agudo após ser atingida por uma penteadeira de madeira na sala de brinquedos. O móvel tombou quando outra criança entrou por baixo dele. O caso ocorreu na terça-feira (5) e é investigado pela Polícia Civil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 70, estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e as normas de segurança escolar definidas pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais determinam que as instituições de ensino devem garantir ambiente seguro, com inspeção regular de móveis, brinquedos e instalações.
Não se trata apenas de um erro da escola. Trata-se de uma cadeia de omissões:
- A escola: responsável direta por assegurar a segurança física dos alunos, incluindo a fixação adequada de móveis e equipamentos. A ausência de prevenção nesse caso configura, no mínimo, negligência.
- Secretarias Municipais e Estaduais de Educação: devem fiscalizar, periodicamente, as condições estruturais das escolas, públicas e privadas, antes e durante o ano letivo.
- Ministério Público: tem competência para instaurar procedimentos e exigir o cumprimento da legislação de proteção à infância, inclusive solicitando vistorias preventivas.
- Corpo de Bombeiros e órgãos de defesa civil: devem realizar inspeções técnicas e emitir laudos de segurança, especialmente em locais de uso coletivo por crianças.
O Conselho Nacional de Educação e as normas da ABNT (NBR 14718 e correlatas) indicam critérios de estabilidade para móveis e brinquedos em espaços infantis. É inadmissível que, em 2025, uma criança perca a vida porque um móvel não estava devidamente fixado à parede.
Após o acidente, Alice ainda foi atendida por professores, levada à enfermaria e, depois, transportada de carro por funcionários da escola, auxiliados pelo Samu. O óbito foi constatado cerca de 40 minutos após o acidente.
A mãe, Dayana Brasil, esteve na escola – o Colégio Cev – nesta segunda-feira, 11, para cancelar a matrícula da filha e solicitar a transferência do irmão gêmeo, que presenciou a tragédia. Ela não conseguiu entrar na instituição por passar mal. Do lado de fora, familiares realizaram um ato simbólico, expondo fotografias e a mochila de Alice.
O caso não é apenas um acidente isolado. É um retrato doloroso de como falhas em cascata, negligência e falta de fiscalização matam. Cada órgão que deveria agir antes da tragédia tem agora a responsabilidade moral e legal de explicar por que não fez o que era seu dever.
Enquanto isso, uma família tenta sobreviver à dor. E o Brasil, mais uma vez, assiste à repetição de uma velha história: a de que leis existem, mas só são lembradas depois que uma vida se perde.
📌 Box lateral — O que diz a lei e quem deve agir
1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Art. 70: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
- Prevê que escolas e órgãos públicos adotem medidas de proteção e prevenção.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)
- Determina que instituições de ensino garantam condições adequadas de segurança e infraestrutura.
3. Lei Lucas (Lei nº 13.722/2018)
- Torna obrigatória a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas públicas e privadas de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.
- Essa lei surgiu após a morte de Lucas Begalli, criança de 10 anos, e visa garantir atendimento rápido e adequado em emergências.
4. Normas técnicas da ABNT
- NBR 14718 e correlatas: exigem fixação segura de móveis, brinquedos e equipamentos em ambientes escolares.
5. Órgãos e responsabilidades
- Escolas: inspeção e manutenção periódica; fixação segura de todos os móveis; treinamento de equipe em primeiros socorros; plano de emergência.
- Secretarias de Educação (municipal e estadual): fiscalização regular e aplicação de sanções.
- Ministério Público: investigação e medidas para garantir cumprimento das normas.
- Corpo de Bombeiros e Defesa Civil: vistoria estrutural e emissão de laudos de segurança.
- Famílias: cobrança formal de relatórios de segurança e cumprimento das obrigações legais.
Da Redação – Imagem: Arquivo Pessoal


